segunda-feira, 12 de maio de 2008

AULA 09 - Combate à exploração sexual de crianças e adolescentes no turismo

Combate à exploração sexual de crianças e adolescentes no turismo

As pessoas viajam, na maioria das vezes, para conhecer novos lugares e novas culturas. Mas, por outro lado, há quem viaje buscando situações favoráveis para explorar sexualmente crianças e adolescentes, aproveitando-se das condições sociais desfavoráveis das populações das áreas visitadas.
Garantir qualidade de vida às gerações futuras nesses destinos é um dos principais desafios enfrentados por profissionais, empresas privadas e instituições governamentais comprometidos com o turismo responsável. No entanto, em sentido contrário a este esforço, a exploração sexual de crianças e adolescentes é hoje uma prática freqüentemente associada ao intenso trânsito de turistas em todo o mundo.
Neste sentido, todas as ações visando ao fortalecimento e ao desenvolvimento do Turismo estão sendo orientadas a não permitirem a expansão do denominado “turismo sexual”, infelizmente existente em diversas localidades do país.
O “turismo sexual”, ou melhor dizendo, a exploração sexual no turismo, é caracterizado como uma atividade ilegal pois fere a Constituição Brasileira, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código de Ética do Turismo. Sendo assim, não deve ser considerado como turismo, mas, sim, como crime.
Pesquisas financiadas pela Organização Mundial do Turismo (OMT), realizadas em diversas universidades brasileiras nas principais capitais do nordeste brasileiro, mostram que muitos turistas têm como principal objetivo o sexo. Dentre estes, há europeus, latino-americanos, norte-americanos, de classe média, com idade entre 20 e 40 anos. Contudo, não se pode ignorar que há um grande número de casos de brasileiros, de ambos os sexos, envolvidos neste tipo de crime.
A maioria das crianças e adolescentes explorados sexualmente (sejam meninos ou meninas) é pobre, apresenta baixa escolaridade, que quase sempre deixam o interior em busca de melhores condições de vida, e acabam submetidas ao trabalho infantil e a outros tipos de violações.
O combate à exploração sexual de crianças e adolescentes tem exigido a participação de todos os segmentos do trade turístico. É importante que os profissionais do setor reafirmem seu compromisso com a proteção da infância e da adolescência, não permitindo a utilização dos equipamentos do turismo para fins de exploração sexual. Os meios de hospedagem têm papel-chave neste processo. Por isto, deve-se ter especial preocupação em conscientizar seu quadro de funcionários sobre a necessidade de se combater esse tipo de exploração e treiná-los, de forma a torná-los aptos a lidar com situações suspeitas e identificar ocorrências que devam ser denunciadas às autoridades competentes.
Como órgão representativo de um setor do turismo que atualmente emprega, direta e indiretamente, mais de um milhão de profissionais, a ABIH tem imensa responsabilidade no enfrentamento a esta prática criminosa. A participação em campanhas de combate à exploração sexual de crianças e adolescentes no turismo é uma das formas adotadas pela entidade para atingir seu objetivo de colaborar para o desenvolvimento turístico sustentável, econômico e social do Brasil.
Ao adotar as práticas éticas contidas neste Manual, a ABIH confirma seu compromisso com a sustentabilidade em toda a sua importância e em todas as suas dimensões.

Case

Aos 30 anos Alberto conseguiu emprego como gestor de uma pousada na cidade onde mora.
Sempre muito atencioso no tratamento com os hóspedes, durante um plantão de fim de semana, enfrentou uma situação inesperada: um dos hóspedes do hotel chegou acompanhado de uma mocinha cuja aparência era a de ter menos de 18 anos, apesar de tentar disfarçar sua idade usando roupas adultas e maquiagem forte. O hóspede disse que a jovem era sua parente e que iria subir com ele.
Alberto se viu, então, diante de uma situação bastante delicada. O que fazer? Permitir? Calar-se? Que orientações existiam na pousada a respeito de situações deste tipo que lhe dessem subsídio para agir?

Perguntas e respostas

Que medidas devem ser tomadas, sempre, no check in?
Independentemente da idade aparente do hóspede e/ou do seu acompanhante, deve-se solicitar seus documentos. Solicitar o preenchimento da FNRH, obtendo a anuência do hóspede para com os regulamentos da empresa.

Que medidas podem ser tomadas para evitar a exploração sexual de criança ou adolescente nas dependências do hotel?
O procedimento principal é, sempre que houver criança e/ou adolescente no check in, exigir um documento da criança e outro que comprove a autoridade do adulto que a acompanha. Para evitar transtornos informar também esse procedimento nos demais meios de comunicação utilizados pelo hotel, inclusive no ato da reserva. É necessário, também, prevenir-se para que crianças não entrem desacompanhadas no hotel pelo bar, restaurante, lobby, eventos ou pela recepção.

Como o funcionário ou gerente deve agir diante de uma suspeita de exploração sexual de criança ou adolescente dentro do hotel?
Inicialmente, ele deve verificar se foram cumpridas as normas e procedimentos no ato do check in, ou seja, se os documentos foram solicitados e verificados. Caso haja uma situação em desacordo, entrar em contato com o hóspede e regularizar a situação. Em último caso, usar a denúncia para verificação da situação. O mesmo serve para situações que envolvem clientes ou convidados externos não hospedados.

O que diz a lei sobre hospedagem de menores sem a autorização expressa dos pais ou responsável?
De acordo com o artigo 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente, “é proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável”. No artigo 250, o Estatuto estabelece a pena para quem descumprir a lei: multa de 10 a 50 salários de referência. E em caso de reincidência, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até 15 dias.

Quais as penalidades para quem promove ou se beneficia da exploração sexual de crianças e adolescentes?
O Código Penal Brasileiro não faz referência específica à exploração de crianças e adolescentes, mas é também instrumento legal contra este tipo de crime. Em seu artigo 228, ele determina reclusão de 2 a 5 anos para quem favorece a prostituição, e de 1 a 4 anos, mais multa, para quem “tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar no todo em ou em parte por quem a exerça” (artigo 230).

Funcionário ou gerente de hotel pode ser preso caso seja comprovada denúncia de exploração sexual de menores de idade no estabelecimento?
Sim. Em caso de comprovação de exploração sexual no estabelecimento, o responsável ou funcionário pode ser punido inclusive com a prisão. Entretanto, vai depender de certas circunstâncias, por exemplo, se houve conivência, anuência ou omissão, dentre outros. Isto caracterizado por uma investigação criminal.

A quem deve ser feita a denúncia em caso de suspeita ou de exploração comprovada?
Se as normas e procedimentos tiverem sido cumpridos, dificilmente esta situação ocorrerá. Contudo, se o hóspede se recusar a apresentar a documentação exigida por lei, o estabelecimento poderá solicitar junto ao órgão competente, uma verificação de suspeita de exploração sexual.
No Brasil existe um disque-denúncia nacional para esses casos, mantido pelo Ministério da Justiça. Basta discar o número 100, que atende de segunda a sexta-feira, das 8h às 22h. Outra forma de denunciar é procurar o Conselho Tutelar de sua localidade. Criados para zelar pelos direitos da criança e do adolescente, esses órgãos são responsáveis por receber a notificação e analisar a procedência de cada caso. Por isto, é recomendável que o hotel informe aos funcionários o número de contato do Conselho Tutelar local.

Recomendações

Não seja conivente com este tipo de prática.

Instrua os funcionários sobre os tipos de documentos obrigatórios, exigidos por leis específicas.

Oriente seus funcionários para, sempre, solicitarem os documentos dos hóspedes e de seus acompanhantes.

Eduque e treine os funcionários para que estejam permanentemente atentos para prevenir a exploração sexual de crianças e adolescentes.

Deixe bem clara para os hóspedes a política do hotel contra a exploração sexual de crianças e adolescentes. Isto deve ser feito no ato da reserva, ou por meio de catálogos, brochuras, cartazes, vídeos, páginas na internet e outros materiais gráficos.

Forneça informações a funcionários e hóspedes sobre leis nacionais e penalidades impostas contra a exploração sexual de crianças e adolescentes.

Utilize o disque-denúncia – 100 – sempre que houver suspeita fundamentada ou quando ocorrer, de fato, uma tentativa de exploração sexual de criança ou adolescente no empreendimento.

Inclua cláusula nos contratos com seus fornecedores exigindo que assumam, também, posição de repúdio à exploração sexual de crianças e adolescentes.

Coopere com as organizações e autoridades responsáveis em enfrentar a exploração sexual de crianças e adolescentes.

Promova reuniões com seus funcionários, conscientizando-os sobre todas as situações de exploração, incentivando-os a terem atitudes pró-ativas, tanto no trabalho como fora dele, junto à comunidade.

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