segunda-feira, 12 de maio de 2008

Aula 08 - Pessoas com deficiência e idosos

Pessoas com deficiência e idosos

Segundo dados da Organização das Nações Unidas (ONU), entre 7 e 10% da população mundial apresenta alguma forma de deficiência ou incapacidade. No entanto, apesar de suas necessidades especiais, dificuldades e limitações, estas pessoas também sentem falta de ter sua identidade reconhecida rompendo-se com uma tradição de segregação e exclusão.
No Brasil, segundo dados do IBGE (2000), 14,5% da população brasileira apresenta algum tipo de deficiência, totalizando aproximadamente 24,5 milhões de pessoas. O censo aponta, também, que 14 milhões de pessoas são idosas, o que representa 8,6% da população. Em 2025, estima-se que 15% da população estará com idade superior a 60 anos.
Apesar destes números relevantes, são poucos os hotéis no Brasil que oferecem instalações e atendimento adequados às pessoas com deficiência. No entanto, isto não se deve à inexistência de parâmetros ou normas, uma vez que o Manual de Recepção e Acessibilidade de Pessoas Portadoras de Deficiência (PPD) em Empreendimentos e Equipamentos Turísticos elaborado pela Embratur, quando detinha esta competência, e as sugestões do Programa de Ação Mundial para as Pessoas com Deficiência (PAMPD) podem ser facilmente acessados pelos interessados no sítio eletrônico do Ministério do Turismo (MTur).
Recentemente, o MTur publicou o Manual de Orientações Turismo e Acessibilidade (2006), que pode ser baixado via internet do site do órgão http://institucional.turismo.gov.br/arquivos_open/diretrizes_manuais/manual_acessibilidade.pdf Deve-se lembrar, ainda, que a Lei 8.213/91 determina que empresas com 100 ou mais empregados contratem trabalhadores com algum tipo de deficiência. Estas empresas podem, por exemplo, recorrer a ONGs para a indicação desses profissionais.
Contudo, deve-se lembrar que ninguém é deficiente em termos absolutos, mas, sim, em certas situações. Por exemplo, subir e descer escadas, abrir uma porta, ouvir um chamado, etc. Sendo assim, é sempre importante que o meio de hospedagem esteja preparado para atender aos casos de necessidades especiais.
Considerando-se que o turismo é uma forma de promoção de bem estar social, que não deve impedir, negar ou limitar o acesso aos equipamentos e atrativos, aos serviços e aos produtos turísticos, os meios de hospedagem devem adotar práticas que garantam aos idosos e às pessoas com deficiência igualdade de direitos.

Case

Cláudia, 20 anos, com deficiência física que a obriga a utilizar-se de cadeira de rodas, teve seu vôo cancelado e, para compensar seu prejuízo, a companhia aérea encaminhou-a para um dos melhores hotéis da cidade. Ao se dirigir à recepção do hotel, percebeu que os outros hóspedes eram atendidos assim que se aproximavam do balcão. Percebendo que não era “vista”, Cláudia optou por fazer um sinal sonoro com os dedos, chamando a atenção da recepcionista. Feito o check-in, dirigiu-se ao apartamento que lhe foi designado – nos fundos de um longo corredor. Depois de entrar no quarto, dirigiu-se à janela para ver a vista: terceiro problema – a altura das janelas não lhe permitia apreciar a eventual paisagem vendida pelo hotel. Cansada depois de tantos problemas, desde o aeroporto até sua chegada ao hotel, Cláudia resolveu descansar. Quarto problema: a cama, com altura “normal”, estava muito acima da sua cadeira de rodas. Era-lhe, impossível, sozinha, sair de sua cadeira e passar para a cama.

Perguntas e respostas

Que medidas devem ser tomadas para evitar a discriminação de pessoas idosas ou com deficiência nas dependências do hotel?
Definir procedimentos e capacitar as equipes para atitude e atendimento adequado a essas pessoas, bem como o cumprimento da legislação e normas técnicas de edificação.

Como o funcionário ou gerente deve agir ao atender pessoas com deficiência ou idosas?
Oferecendo-lhes tratamento condizentes com a sua necessidade de maneira prioritária e adequada.
O atendimento prioritário consiste dentre outros, em assentos de uso preferencial sinalizados, espaços e instalações acessíveis, serviços de atendimento para deficientes auditivos, prestados por intérprete ou pessoa capacitada em Língua Brasileira de Sinais – Libras. No trato com aquelas que não se comuniquem em Libras, e para pessoas surdocegas, assim como para atender às pessoas com deficiência visual, mental e múltipla, providenciar guias-intérpretes ou pessoas capacitadas neste tipo de atendimento, admitindo, se for o caso, a entrada e permanência de cão-guia de acompanhamento.
No caso do idoso, dar-lhe a preferência e tratamento adequado.
A pessoa com deficiência sempre deve ser consultada sobre a melhor maneira de ser atendida ou abordada, evitando-se, assim, constrangimentos desnecessários. No entanto, algumas recomendações ou dicas podem ajudar no dia a dia.
Procure conhecer detalhadamente o Decreto no. 5.296, de 2004, que trata de critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida.

Existem leis e normas técnicas específicas para a edificação, que levam em conta as necessidades destas pessoas?
Sim. Normas: ABNT
– NBR 9050: 2004 – Acessibilidade e edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos;
- NBR 13994: 2000 – Elevadores de passageiros; elevadores para transporte de pessoas com deficiência.
No entanto, a norma por si só não é obrigatória, uma vez que não possui força de lei a não ser que a lei determine seu cumprimento. No que diz respeito ao idoso, deverá ser observado, também, o Estatuto do Idoso, instituído pela Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003, que neste aspecto nada fala sobre hotéis, contudo tem outras disposições pertinentes, que precisam ser respeitadas.
Há que observar e respeitar também as leis estaduais e municipais que regulam a matéria, como por exemplo, a lei orgânica do município, Código de Posturas, etc.

O hotel pode sofrer penalidades por não atender as exigências legais?
Sim, conforme estabelecido em legislação específica.

Quais são os casos mais comuns de deficiência e como atendê-los?
São os de deficiência física, auditiva e visual. Dentre estas, a de maior freqüência é de deficiência física que requer, além de pessoal qualificado para este tipo de atendimento, infra-estrutura estabelecida na legislação específica.

Recomendações


Não pratique, nem seja conivente com qualquer tipo de discriminação.

Oriente seus funcionários para, sempre, estarem atentos para os casos de pessoas com deficiência.

Atenda as normas específicas para as adaptações das edificações e para novas construções.

Disponibilize informações aos hóspedes, por meio de catálogos, brochuras, cartazes, vídeos, páginas na internet e outros meios, sobre as possíveis dificuldades ou facilidades de acesso.

Esteja constantemente atento aos pormenores relativos a cada uma das possíveis necessidades dos hóspedes especiais.

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