terça-feira, 25 de março de 2008

Aula 05 - Acidentes com Empregados

Acidentes com empregados

Antes de qualquer funcionário ingressar na empresa, deverá ser treinado e estar apto a exercer suas atividades, além de utilizar os equipamentos de segurança que forem necessários para exercê-las.
A contratação de seguro de vida em grupo para os empregados é uma garantia tanto para o empregador como para o empregado em caso de um acidente.
A utilização de equipamento de proteção individual (EPI) e de equipamento de proteção coletiva (EPC) é uma obrigação por parte do empregado, que o empregador deve garantir. O funcionário que não cumprir esta exigência, poderá ser advertido, suspenso, e até demitido por justa causa.

Case

Em um estabelecimento, há uma máquina de difícil operação. Sendo assim, há poucos funcionários que sabem utilizá-la. Na falta do funcionário treinado, foi colocado um outro para operá-la, que, desconhecendo as exigências de segurança, não se calçou adequadamente, não vestiu as luvas e nem se atentou para o piso molhado. Esta inadvertência causou-lhe uma descarga elétrica, que resultou numa parada cardiorrespiratória que o levou ao hospital.

Perguntas e respostas

O que fazer quando um funcionário se acidenta durante o trabalho?
Encaminhar para o atendimento médico e emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). A partir do seu retorno ao trabalho, o empregado tem estabilidade de 01 (um) ano e não poderá ser demitido sem justa causa, contudo poderá ser demitido por justa causa, nas hipóteses legais.

O que acontece se o empregado for apanhado com um atestado médico comprovadamente falso?
Poderá ser demitido por justa causa, até porque acabou a relação de confiança que havia no empregado.

O que fazer quando um empregado vem a falecer nas dependências do meio de hospedagem?
Manter a discrição, não fazendo alarme. Comunicar o fato à gerência para que sejam tomadas as providências, chamando a polícia, mantendo o local isolado para que a perícia seja realizada. Importante ressaltar a necessidade da discrição policial no trabalho, para evitar maiores constrangimentos aos hóspedes, funcionários, etc.

A empresa é obrigada a aceitar todo e qualquer atestado médico apresentado pelo empregado?
Não. Todas as regras para a apresentação de atestado médico, prazo, condição, médicos ou clínicas de quem aceita atestado, etc., deverão ser esclarecidas quando do início do contrato de trabalho. Caso a empresa somente aceite atestado de uma determinada clínica ou médico, a empresa deverá proporcionar o acesso a este profissional.

Recomendações
• Forneça todos os equipamentos de proteção individual e coletiva.
• Exija que seus empregados utilizem os equipamentos de segurança (EPI e EPC).
• Evite situações de alarme dentro do hotel.
• Evite comentários sobre acidentes ou outros inconvenientes ocorridos no hotel.

Doenças decorrentes do trabalho
Toda empresa deverá trabalhar no sentido de evitar que o empregado venha a sofrer de doenças decorrentes de suas atividades de trabalho. Como exemplo de doenças ocupacionais, temos as decorrentes do posicionamento, lesão por esforços repetitivos, estresse ou trabalho excessivo (LER/DORT – doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho).
Cuidar dos empregados é cuidar do maior patrimônio da empresa, daí o motivo da utilização de equipamentos que evitem as doenças ocupacionais dos empregados, e ainda a realização de práticas que evitem ou reduzam a ocorrência destas doenças.

Case
Buscando se modernizar, uma empresa efetuou a aquisição de móveis novos para a administração, cozinha, atendimento, etc. Em todos os momentos foram recusados móveis que apresentavam condição mais adequada para evitar danos ao corpo, que custavam um pouco mais caro. Com as sucessivas licenças e atestados médicos, foi contratado estudo de um especialista que verificou a total inadequação das condições de trabalho e recomendou a substituição de parte do mobiliário e a adequação de outra. Toda esta situação gerou um enorme custo financeiro para a empresa.

Perguntas e respostas

As doenças ocupacionais são as mesmas doenças comuns?
Não. As doenças ocupacionais são aquelas que resultam de uma atividade profissional, diferentemente de uma doença comum, que pode ser adquirida por qualquer pessoa, em qualquer situação.

Como será o retorno ao trabalho de uma pessoa com uma doença ocupacional, após o tratamento?
A empresa deverá colocá-la em outra função, que não tenha as mesmas exigências físicas daquela que causou a doença.

Um funcionário que adquiriu uma doença comum tem estabilidade no emprego?
Não. As doenças comuns não concedem ao empregado estabilidade no emprego.

Qual a segurança de um funcionário sem registro na Carteira de Trabalho, num caso de LER/DORT?
Em primeiro lugar, a empresa deve registrar todos os seus funcionários. Mas, se esta situação irregular porventura ocorrer, o empregado não estará recolhendo previdência social e, logo, não terá o necessário atendimento para uma eventual aposentadoria e afastamento temporário.

Recomendações
• Procure oferecer condições favoráveis de trabalho aos seus funcionários.
• Em caso de LER/DORT, recoloque o empregado em função adequada às suas condições físicas.

* * *

quarta-feira, 12 de março de 2008

Aula 04 - Responsabilidade Trabalhista

Responsabilidade trabalhista

É regulada pelas Leis Trabalhistas em vigor e resulta das relações entre empregador e empregados. Estas relações compreendem: direito ao trabalho, remuneração, férias, descanso semanal e indenizações, inclusive, aquelas resultantes de acidentes que prejudicam a integridade física do trabalhador. A empresa só assume este tipo de responsabilidade quando contratar empregados pessoalmente ou através de seu representante.
Por vezes, não se trata de efetuar novos gastos, mas, sim, de realizar o procedimento de forma correta, uma vez que rotinas trabalhistas corretas evitam discussões posteriores com o pagamento de diferenças financeiras.

Se houver uma relação trabalhista conturbada, que termine em ação judicial, haverá inegáveis gastos e até precedentes para que outros empregados também ingressem na justiça, aumentando ainda mais os transtornos.

A realização de procedimentos corretos e adequados, não significa gasto, mas, sim, economia com a eliminação de eventual passivo trabalhista.

Atender às exigências das leis trabalhistas é garantir melhor relacionamento com os empregados e a legitimidade da empresa. Registrar formalmente os funcionários e cumprir as leis minimiza os problemas que uma empresa pode ter com seus empregados e a justiça.

Registro de empregados

O cumprimento de forma completa da legislação trabalhista é essencial para evitar processo judicial na área trabalhista.

A partir do momento que um profissional esteja à disposição da empresa, recebendo ordens e remuneração de forma constante, ele deverá ser registrado como empregado, com a anotação na Carteira de Trabalho e todos os registros legais.

Em hipótese alguma deverá se admitir para o trabalho um funcionário que tenha pendência de documentação. A partir do momento em que se iniciar o trabalho, deverá ser anotado o registro na Carteira de Trabalho do empregado, assim como o período em que ele se encontra em experiência, se necessário.

No início da prestação do serviço, quando da contratação, o empregado deverá ser informado sobre as atividades que se esperam dele, quais as obrigações que terá e todos os benefícios que irá receber.

Case
Uma pousada chamou um jovem para trabalhar como garçom, de quarta-feira até domingo, todas as semanas. A empresa tinha mais de 10 empregados e não possuía controle de entrada e saída de funcionários e, ainda, boa parte deles não era registrada. Ao ser multada pelo fiscal do trabalho, a empresa mostrou-se inconformada e achou estar sendo injustiçada.

Perguntas e respostas

Por que devo registrar o meu empregado?
Para evitar multa trabalhista e poder efetuar todos os recolhimentos previdenciários e fiscais, em favor do empregado, garantido-lhe a contagem do tempo de serviço para efeito de aposentadoria.

Que data deve constar na Carteira do Trabalho do empregado como a de início do contrato?
A data efetiva em que iniciou seus serviços para a empresa ou aquela a partir da qual ficou à disposição da empresa para treinamento.

É possível um empregado ter duas anotações ao mesmo tempo na sua Carteira de Trabalho?
Sim, desde que os horários e sistema de trabalho sejam compatíveis entre si.

Posso registrar o empregado mesmo que a empresa anterior não tenha anotado sua saída na Carteira de Trabalho?
Com certeza. É importante registrar o empregado desde o primeiro momento em que ele iniciar o trabalho.

Quando o empregado que está para ser contratado não apresenta a Carteira de Trabalho para o registro nem os demais documentos, o que devo fazer?
Aguardar, pelo prazo estipulado pela empresa, que o empregado apresente toda a documentação necessária e venha a cumprir todos os requisitos para ser contratado. Somente assim a empresa estará agindo de forma correta.

Porque é importante assinar o contrato de experiência?
Este é um período de adaptação do funcionário com a empresa e da empresa com o funcionário. Assim, caso não ocorra esta adaptação, ao final da experiência, o empregado será desligado sem a necessidade de pagamento de aviso prévio.

Quando a Carteira de Trabalho não é assinada, posso entender que os primeiros dias são dias de experiência do empregado?
Não. O contrato de experiência não se presume. É necessário que ele esteja assinado.
Como pode ser a distribuição da carga horária do empregado ao longo da semana?
Conforme a Constituição ela pode ficar entre 36 e 44 horas por semana, dependendo do regime de cumprimento do trabalho por dia, se de 6 horas diretas ou de 8 horas de trabalho com o intervalo de, no mínimo, uma hora.

Qual a importância da assinatura do contrato de compensação de horário?
Sempre que o empregado trabalhar a mais em um dia, no limite máximo diário de 10 horas, ele pode compensar nos dias seguintes, dentro da mesma semana, e desde que a soma de horas na semana não ultrapasse 44 horas semanais, nenhum pagamento de hora extraordinária será devido.

Em que momento se deve dar férias ao empregado?
O período aquisitivo é a partir de 12 (doze) meses de trabalho. É necessária a concessão de férias antes que o funcionário complete 23 meses de trabalho, até porque, ultrapassado este período, a empresa deverá pagar férias em dobro.

Posso dar uma carta de recomendação a um funcionário que foi demitido por justa causa?
Em hipótese nenhuma a empresa deverá fornecer qualquer documento de “boas referências”, a um(a) funcionário(a) que foi demitido por justa causa. Esta é uma atitude incompatível.

Que providência tomar com um funcionário que chega sempre atrasado para o trabalho?
Primeiro conversar com o funcionário e pedir o seu comparecimento no horário. Caso não seja atendido, o empregado deverá ser advertido, por escrito. Se esta conduta persistir, o caminho é a suspensão (de 1 a 5 dias). Finalmente, se não houver mudança de atitude por parte do funcionário, a solução final é a sua demissão por justa causa.

O empregado tem direito a vale transporte mesmo que venha para o trabalho de bicicleta ou a pé?
Não. Mas, se ele requisitá-lo e utilizá-lo para outros fins isto será uma fraude e o empregado pode ser demitido, uma vez comprovada a irregularidade.

A empresa é obrigada é pagar o piso ou o salário integral, para quem trabalha três dias por semana?
Um funcionário poderá ser contratado por mês (mais comum), por dia e também por hora. Uma vez que o empregado seja remunerado proporcionalmente ao seu trabalho, é possível a contratação, respeitando o piso da categoria ou ainda o salário mínimo (proporcionalmente).

Recomendações
• Efetue sempre o registro do empregado, a partir do momento que inicia o trabalho.
• Não contrate funcionário com documentação pendente.
• Efetue o treinamento do funcionário antes de colocá-lo no trabalho.
• Formalize o contrato de trabalho por escrito, esclarecendo as condições, direito e deveres de ambas as partes.
• Faça o contrato de experiência sempre por escrito. Não se admite contrato de experiência verbal.
• Documente todos os atos da relação de trabalho.

Registro de imagens de empregados
O fato de a empresa contratar um empregado, não a autoriza a utilizar sua imagem em jornais, revistas ou outros meios de comunicação para divulgação da empresa. Em qualquer caso, é totalmente proibida a utilização de imagem de empregados sem a sua autorização, pois caracteriza-se como invasão de privacidade e uso indevido da imagem.

Case
Buscando fazer publicidade, um hotel efetuou a gravação de comercial no interior da empresa, com cenas de diversos locais: recepção, restaurante e piscinas. Nas filmagens e fotografias, a empresa também registrou o trabalho dos empregados atendendo os hóspedes.
Após a gravação das imagens, foi efetuada a publicidade do hotel, sem quaisquer outras observações.
Como a empresa sempre registrava imagens nas áreas comuns, apenas para o controle de acesso de hóspedes, um funcionário, ao ver a peça publicitária, reclamou pois não lhe haviam solicitado autorização.

Perguntas e repostas
A empresa pode utilizar as imagens dos funcionários indistintamente, pelo fato de eles serem funcionários?
Não. O empregado foi contratado para prestar serviço, e até prova em contrário, o seu direito de imagem não foi contratado. Assim, antes de qualquer exibição da imagem de um funcionário, deverá ser acordado por escrito, a uso da sua imagem para aquela determinada exibição e tempo de uso.
E dentro da empresa, pode-se gravar imagem do empregado?
Em alguns casos, isto é uma questão de segurança e controle do trabalho, contudo não significa autorização para divulgação. Em qualquer situação é totalmente proibida a utilização de vigilância em vestiário, banheiro, ou qualquer local que venha a expor a intimidade do empregado.

Recomendações
• Não utilize imagens de seus funcionários sem a devida autorização por escrito.
• Use câmeras apenas para o controle e segurança do trabalho.

sábado, 1 de março de 2008

Aula 03 - Situações especiais com hóspedes

Situações especiais com hóspedes

As relações existentes entre o hotel e seus hóspedes são regidas pelo Direito Civil, pelo Direito das Relações de Consumo, pelas cláusulas de contrato estabelecido entre as partes, diretamente ou por intermediários, como no caso de operadora ou agência de viagem.
São relações obrigacionais, o pagamento dos serviços contratados e dos produtos consumidos de um lado, e do outro, o seu adequado fornecimento.
De igual modo, as relações entre os clientes e a empresa devem estar alinhadas pois os gestores são prepostos do empregador e por ele respondem.
As obrigações do hóspede não estão limitadas ao pagamento: abrangem o dever de comportar-se adequadamente no hotel, tratando com respeito e urbanidade não apenas aos demais hóspedes como também aos que desempenham funções colaborativas (empregados e terceiros). Igualmente, os hóspedes, seus acompanhantes e eventuais visitantes, são obrigados a utilizar adequadamente as instalações do meio de hospedagem.
Além disto, há situações que fogem ao cotidiano de um estabelecimento na prestação do serviço hoteleiro, como óbitos e doenças dos hóspedes e terceiros. Por isto, o hotel deve estar preparado para enfrentar situações como estas.

Case

Quando retornou ao hotel, José da Silva entrou no quarto e não saiu mais. Como não desceu para almoçar, nem para o café da manhã do dia seguinte, os funcionários sentiram sua ausência e o procuraram. Bateram na porta da UH onde ele se hospedava, mas não obtiveram resposta. O gerente providenciou a abertura da porta e encontrou o hóspede no banheiro, sem vida.

Perguntas e respostas

O que fazer no caso do hóspede falecer no hotel?

Ao constatar o óbito, manter a calma, evitar escândalos e, principalmente não tocar em nada e não mudar nada de lugar. O empregado que encontrar algum corpo seja um hóspede, outro empregado ou um terceiro deve comunicar o fato imediatamente ao seu superior.
Imediatamente a polícia deve ser comunicada cabendo a ela vistoria do local e remoção do corpo. Para o bem do estabelecimento pode-se solicitar à autoridade policial discrição nos seus trabalhos bem como na retirada do corpo, providências que geralmente são deferidas se não prejudicarem os trabalhos de investigação.

O que fazer num caso do mal súbito de um hóspede no hotel?

Neste caso, a primeira providência a ser tomada é tentar salvar-lhe a vida, buscando assistência médica de urgência. A equipe do hotel deve ser treinada para os procedimentos emergenciais e ter à disposição informações para a solicitação de atendimento médico de urgência.

O que fazer no caso do hóspede se comportar de maneira ofensiva com gestos e palavras obscenas para o funcionário?

É fundamental que a equipe de colaboradores esteja treinada e preparada para agir profissionalmente. Quando um hospede é ofensivo, fazendo acusações, gritando ou mesmo agredindo fisicamente o colaborador, a orientação é para que o funcionário informe ao hóspede que irá chamar seu superior para atendê-lo, retirando-se do ambiente, ou seja, abreviando o contato com o hóspede. O chefe imediato, por sua vez, deverá encaminhar o hóspede a um ambiente reservado, evitando constrangimentos e desgaste público, assim como buscar a solução do problema. Considerando que a hospedagem é um contrato materializado no momento da assinatura da FNRH, em todas as circunstâncias haverá quebra de contrato por descumprimento de obrigação do hóspede, sendo lícito ao hotel desde que comprovado o fato, rescindir o contrato, determinando a saída do hóspede do estabelecimento. Caso o hoteleiro não tome providências, poderá ser processado pelo empregado, por danos morais.

O que fazer no caso do hóspede danificar uma UH ou outra área do estabelecimento de maneira intencional?

Se há elementos suficientes para demonstrar um ato intencional de destruição, inutilização ou deteriorizacão, deve-se acionar um advogado para que tome as medidas policiais e judiciais cabíveis inclusive para se certificar das condições para imputar ao hóspede ou a terceiro a prática criminosa. Se o dano não é intencional, mais uma vez, a intermediação de um advogado é necessária.

O que fazer no caso do hóspede assediar sexualmente um funcionário?

Em situações críticas como esta, onde um hospede é inconveniente, faz insinuações, convites ou propostas ou mesmo exibe-se indecentemente, a orientação é não fazer escândalos, descartar pronta e secamente o convite ou assédio, abreviar o contato com o hóspede e comunicar o fato imediatamente à chefia imediata, que registrará o ocorrido e controlará a situação. Se há provas inequívocas do ato, quando ocorrido em público, pode-se contatar a polícia ou o Ministério Público para que seja iniciado o correspondente inquérito ou processo judicial. Se não há provas evidentes é possível alterar o pessoal de serviço, preferencialmente trocando por sexo oposto, inibindo assim a continuidade das agressões. Caso o hoteleiro não tome providências, poderá ser processado pelo empregado, por danos morais.

Recomendações

* Esteja preparado para intervir em e lidar com casos de comportamento agressivo de hóspedes. Saiba como detectá-los e resolvê-los prontamente, intervindo e impedindo seu prosseguimento.
* Em situações limite utilize a segurança interna que deverá agir com propriedade e moderação. Tenha cautela ao acionar a policia, certificando-se de que isto não se constitua em ato abusivo, pois isto se caracterizaria em lesão ao direito do hóspede e, via de conseqüência, em dever de indenizá-lo pelos prejuízos causados.
* Tenha um regulamento interno disponibilizado aos hóspedes em que estejam explicitadas de forma clara e de fácil compreensão, quais são os compromissos do estabelecimento e quais são os direitos e os deveres dos hóspedes.

Aula 02 - Forças maiores

Forças maiores

Força maior é um acontecimento relacionado a fatos externos, independentes da vontade humana, que impedem o cumprimento das obrigações, neste caso, por parte do hotel. Estes fatos externos podem ser: ordem de autoridades (fato do príncipe ), fenômenos naturais (raios, terremotos, inundações, etc.) e ocorrências políticas (guerras, revoluções, etc.).
Ocorrendo a desistência de uma reserva, em função de força maior, como por exemplo, um dos fatos externos acima, não há que se punir qualquer uma das partes em função desta conduta. O melhor que se pode fazer é restabelecer a situação fática a uma condição anterior, antes da ocorrência deste fator externo.
Um hotel localizado numa área que tenha sido atingida por inundações não poderá compelir o hóspede a freqüentar o estabelecimento, sendo que sequer tem condições de chegar à cidade. Neste caso, ocorreu um problema de força maior, que fugiu ao controle da empresa hoteleira. Sendo assim, o hotel não assume nenhuma responsabilidade nem deverá arcar com qualquer prejuízo ou pedido de indenização.

Case

Um cliente efetuou, com seis meses de antecedência, a reserva em um charmoso hotel no interior do Estado. Pagou adiantado, o percentual de 50% do valor da estada para o período que iria ficar hospedado. Na semana da hospedagem, ocorreu uma grande precipitação de chuvas, causando inundações e criando um problema para a toda a cidade, fazendo com que o município decretasse Estado de Calamidade Pública. Algumas regiões próximas ao hotel também ficaram alagadas. A energia elétrica era fornecida de forma inconstante. O hóspede conseguiu falar com o hotel e foi informado de que estava “tudo normal”. Chegando lá, o hóspede teve inúmeros problemas, fazendo com que ficasse impossível a manutenção da estada naquele local.

Perguntas e respostas

Uma empresa que está situada em local que está sob perigo de um acidente é obrigada a cumprir um contrato apenas porque existe reserva?
Não, pois, acima de tudo está a segurança do hóspede. A hospedagem é regida por um contrato que se materializa no momento da assinatura da FNRH. Portanto, em situação de perigo, a empresa poderá invocar força maior e deixar de cumprir a obrigação, sem as penalidades previstas em lei.
Quando existe uma manifestação política como a guerra, que impeça que uma pessoa chegue ao hotel, que direito a pessoa poderá pleitear?
Poderá pedir o imediato e completo reembolso dos valores que despendeu anteriormente, caso não seja interesse do cliente manter a hospedagem por outro período.

Posso incluir a “queda de barreiras” na única estrada de acesso ao hotel como um evento de fato natural?
Certamente. Ocorrendo situação similar, poderão as partes se eximir de cumprir as suas obrigações, haja vista um fato não previsto, que causa um desequilíbrio na negociação antes estabelecida.

Recomendações


* Informe as reais condições locais quando da ocorrência de um evento natural.
* Comunique aos seus hóspedes a impossibilidade de atendê-los na data marcada e quais os motivos.
* Caso a empresa esteja funcionando e tenha limitações para o atendimento, informe as limitações e uma previsão de restabelecimento.
* Caso o município decrete Estado de Calamidade Pública e isto prejudique o seu negócio, o hoteleiro deve ser consciente e informar ao hóspede. É melhor a empresa perder uma ou duas diárias, mas manter o cliente fidelizado.