sábado, 1 de março de 2008

Aula 02 - Forças maiores

Forças maiores

Força maior é um acontecimento relacionado a fatos externos, independentes da vontade humana, que impedem o cumprimento das obrigações, neste caso, por parte do hotel. Estes fatos externos podem ser: ordem de autoridades (fato do príncipe ), fenômenos naturais (raios, terremotos, inundações, etc.) e ocorrências políticas (guerras, revoluções, etc.).
Ocorrendo a desistência de uma reserva, em função de força maior, como por exemplo, um dos fatos externos acima, não há que se punir qualquer uma das partes em função desta conduta. O melhor que se pode fazer é restabelecer a situação fática a uma condição anterior, antes da ocorrência deste fator externo.
Um hotel localizado numa área que tenha sido atingida por inundações não poderá compelir o hóspede a freqüentar o estabelecimento, sendo que sequer tem condições de chegar à cidade. Neste caso, ocorreu um problema de força maior, que fugiu ao controle da empresa hoteleira. Sendo assim, o hotel não assume nenhuma responsabilidade nem deverá arcar com qualquer prejuízo ou pedido de indenização.

Case

Um cliente efetuou, com seis meses de antecedência, a reserva em um charmoso hotel no interior do Estado. Pagou adiantado, o percentual de 50% do valor da estada para o período que iria ficar hospedado. Na semana da hospedagem, ocorreu uma grande precipitação de chuvas, causando inundações e criando um problema para a toda a cidade, fazendo com que o município decretasse Estado de Calamidade Pública. Algumas regiões próximas ao hotel também ficaram alagadas. A energia elétrica era fornecida de forma inconstante. O hóspede conseguiu falar com o hotel e foi informado de que estava “tudo normal”. Chegando lá, o hóspede teve inúmeros problemas, fazendo com que ficasse impossível a manutenção da estada naquele local.

Perguntas e respostas

Uma empresa que está situada em local que está sob perigo de um acidente é obrigada a cumprir um contrato apenas porque existe reserva?
Não, pois, acima de tudo está a segurança do hóspede. A hospedagem é regida por um contrato que se materializa no momento da assinatura da FNRH. Portanto, em situação de perigo, a empresa poderá invocar força maior e deixar de cumprir a obrigação, sem as penalidades previstas em lei.
Quando existe uma manifestação política como a guerra, que impeça que uma pessoa chegue ao hotel, que direito a pessoa poderá pleitear?
Poderá pedir o imediato e completo reembolso dos valores que despendeu anteriormente, caso não seja interesse do cliente manter a hospedagem por outro período.

Posso incluir a “queda de barreiras” na única estrada de acesso ao hotel como um evento de fato natural?
Certamente. Ocorrendo situação similar, poderão as partes se eximir de cumprir as suas obrigações, haja vista um fato não previsto, que causa um desequilíbrio na negociação antes estabelecida.

Recomendações


* Informe as reais condições locais quando da ocorrência de um evento natural.
* Comunique aos seus hóspedes a impossibilidade de atendê-los na data marcada e quais os motivos.
* Caso a empresa esteja funcionando e tenha limitações para o atendimento, informe as limitações e uma previsão de restabelecimento.
* Caso o município decrete Estado de Calamidade Pública e isto prejudique o seu negócio, o hoteleiro deve ser consciente e informar ao hóspede. É melhor a empresa perder uma ou duas diárias, mas manter o cliente fidelizado.

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