quarta-feira, 12 de março de 2008

Aula 04 - Responsabilidade Trabalhista

Responsabilidade trabalhista

É regulada pelas Leis Trabalhistas em vigor e resulta das relações entre empregador e empregados. Estas relações compreendem: direito ao trabalho, remuneração, férias, descanso semanal e indenizações, inclusive, aquelas resultantes de acidentes que prejudicam a integridade física do trabalhador. A empresa só assume este tipo de responsabilidade quando contratar empregados pessoalmente ou através de seu representante.
Por vezes, não se trata de efetuar novos gastos, mas, sim, de realizar o procedimento de forma correta, uma vez que rotinas trabalhistas corretas evitam discussões posteriores com o pagamento de diferenças financeiras.

Se houver uma relação trabalhista conturbada, que termine em ação judicial, haverá inegáveis gastos e até precedentes para que outros empregados também ingressem na justiça, aumentando ainda mais os transtornos.

A realização de procedimentos corretos e adequados, não significa gasto, mas, sim, economia com a eliminação de eventual passivo trabalhista.

Atender às exigências das leis trabalhistas é garantir melhor relacionamento com os empregados e a legitimidade da empresa. Registrar formalmente os funcionários e cumprir as leis minimiza os problemas que uma empresa pode ter com seus empregados e a justiça.

Registro de empregados

O cumprimento de forma completa da legislação trabalhista é essencial para evitar processo judicial na área trabalhista.

A partir do momento que um profissional esteja à disposição da empresa, recebendo ordens e remuneração de forma constante, ele deverá ser registrado como empregado, com a anotação na Carteira de Trabalho e todos os registros legais.

Em hipótese alguma deverá se admitir para o trabalho um funcionário que tenha pendência de documentação. A partir do momento em que se iniciar o trabalho, deverá ser anotado o registro na Carteira de Trabalho do empregado, assim como o período em que ele se encontra em experiência, se necessário.

No início da prestação do serviço, quando da contratação, o empregado deverá ser informado sobre as atividades que se esperam dele, quais as obrigações que terá e todos os benefícios que irá receber.

Case
Uma pousada chamou um jovem para trabalhar como garçom, de quarta-feira até domingo, todas as semanas. A empresa tinha mais de 10 empregados e não possuía controle de entrada e saída de funcionários e, ainda, boa parte deles não era registrada. Ao ser multada pelo fiscal do trabalho, a empresa mostrou-se inconformada e achou estar sendo injustiçada.

Perguntas e respostas

Por que devo registrar o meu empregado?
Para evitar multa trabalhista e poder efetuar todos os recolhimentos previdenciários e fiscais, em favor do empregado, garantido-lhe a contagem do tempo de serviço para efeito de aposentadoria.

Que data deve constar na Carteira do Trabalho do empregado como a de início do contrato?
A data efetiva em que iniciou seus serviços para a empresa ou aquela a partir da qual ficou à disposição da empresa para treinamento.

É possível um empregado ter duas anotações ao mesmo tempo na sua Carteira de Trabalho?
Sim, desde que os horários e sistema de trabalho sejam compatíveis entre si.

Posso registrar o empregado mesmo que a empresa anterior não tenha anotado sua saída na Carteira de Trabalho?
Com certeza. É importante registrar o empregado desde o primeiro momento em que ele iniciar o trabalho.

Quando o empregado que está para ser contratado não apresenta a Carteira de Trabalho para o registro nem os demais documentos, o que devo fazer?
Aguardar, pelo prazo estipulado pela empresa, que o empregado apresente toda a documentação necessária e venha a cumprir todos os requisitos para ser contratado. Somente assim a empresa estará agindo de forma correta.

Porque é importante assinar o contrato de experiência?
Este é um período de adaptação do funcionário com a empresa e da empresa com o funcionário. Assim, caso não ocorra esta adaptação, ao final da experiência, o empregado será desligado sem a necessidade de pagamento de aviso prévio.

Quando a Carteira de Trabalho não é assinada, posso entender que os primeiros dias são dias de experiência do empregado?
Não. O contrato de experiência não se presume. É necessário que ele esteja assinado.
Como pode ser a distribuição da carga horária do empregado ao longo da semana?
Conforme a Constituição ela pode ficar entre 36 e 44 horas por semana, dependendo do regime de cumprimento do trabalho por dia, se de 6 horas diretas ou de 8 horas de trabalho com o intervalo de, no mínimo, uma hora.

Qual a importância da assinatura do contrato de compensação de horário?
Sempre que o empregado trabalhar a mais em um dia, no limite máximo diário de 10 horas, ele pode compensar nos dias seguintes, dentro da mesma semana, e desde que a soma de horas na semana não ultrapasse 44 horas semanais, nenhum pagamento de hora extraordinária será devido.

Em que momento se deve dar férias ao empregado?
O período aquisitivo é a partir de 12 (doze) meses de trabalho. É necessária a concessão de férias antes que o funcionário complete 23 meses de trabalho, até porque, ultrapassado este período, a empresa deverá pagar férias em dobro.

Posso dar uma carta de recomendação a um funcionário que foi demitido por justa causa?
Em hipótese nenhuma a empresa deverá fornecer qualquer documento de “boas referências”, a um(a) funcionário(a) que foi demitido por justa causa. Esta é uma atitude incompatível.

Que providência tomar com um funcionário que chega sempre atrasado para o trabalho?
Primeiro conversar com o funcionário e pedir o seu comparecimento no horário. Caso não seja atendido, o empregado deverá ser advertido, por escrito. Se esta conduta persistir, o caminho é a suspensão (de 1 a 5 dias). Finalmente, se não houver mudança de atitude por parte do funcionário, a solução final é a sua demissão por justa causa.

O empregado tem direito a vale transporte mesmo que venha para o trabalho de bicicleta ou a pé?
Não. Mas, se ele requisitá-lo e utilizá-lo para outros fins isto será uma fraude e o empregado pode ser demitido, uma vez comprovada a irregularidade.

A empresa é obrigada é pagar o piso ou o salário integral, para quem trabalha três dias por semana?
Um funcionário poderá ser contratado por mês (mais comum), por dia e também por hora. Uma vez que o empregado seja remunerado proporcionalmente ao seu trabalho, é possível a contratação, respeitando o piso da categoria ou ainda o salário mínimo (proporcionalmente).

Recomendações
• Efetue sempre o registro do empregado, a partir do momento que inicia o trabalho.
• Não contrate funcionário com documentação pendente.
• Efetue o treinamento do funcionário antes de colocá-lo no trabalho.
• Formalize o contrato de trabalho por escrito, esclarecendo as condições, direito e deveres de ambas as partes.
• Faça o contrato de experiência sempre por escrito. Não se admite contrato de experiência verbal.
• Documente todos os atos da relação de trabalho.

Registro de imagens de empregados
O fato de a empresa contratar um empregado, não a autoriza a utilizar sua imagem em jornais, revistas ou outros meios de comunicação para divulgação da empresa. Em qualquer caso, é totalmente proibida a utilização de imagem de empregados sem a sua autorização, pois caracteriza-se como invasão de privacidade e uso indevido da imagem.

Case
Buscando fazer publicidade, um hotel efetuou a gravação de comercial no interior da empresa, com cenas de diversos locais: recepção, restaurante e piscinas. Nas filmagens e fotografias, a empresa também registrou o trabalho dos empregados atendendo os hóspedes.
Após a gravação das imagens, foi efetuada a publicidade do hotel, sem quaisquer outras observações.
Como a empresa sempre registrava imagens nas áreas comuns, apenas para o controle de acesso de hóspedes, um funcionário, ao ver a peça publicitária, reclamou pois não lhe haviam solicitado autorização.

Perguntas e repostas
A empresa pode utilizar as imagens dos funcionários indistintamente, pelo fato de eles serem funcionários?
Não. O empregado foi contratado para prestar serviço, e até prova em contrário, o seu direito de imagem não foi contratado. Assim, antes de qualquer exibição da imagem de um funcionário, deverá ser acordado por escrito, a uso da sua imagem para aquela determinada exibição e tempo de uso.
E dentro da empresa, pode-se gravar imagem do empregado?
Em alguns casos, isto é uma questão de segurança e controle do trabalho, contudo não significa autorização para divulgação. Em qualquer situação é totalmente proibida a utilização de vigilância em vestiário, banheiro, ou qualquer local que venha a expor a intimidade do empregado.

Recomendações
• Não utilize imagens de seus funcionários sem a devida autorização por escrito.
• Use câmeras apenas para o controle e segurança do trabalho.

8 comentários:

Unknown disse...

Quanto ao trabalho em Hotel, normalmente é uma folga por semana e quanto ao domingo, como fica?

Unknown disse...

Minha carteira e assinada como serviços gerais,tenho obrigação de fazer serviço de copa?

Unknown disse...

Minha carteira e assinada como serviços gerais,tenho obrigação de fazer serviço de copa?

Unknown disse...

Minha carteira e assinada como serviços gerais,tenho obrigação de fazer serviço de copa?

Unknown disse...

Exceto o domingo a pessoa tem direito a uma folga?

Unknown disse...

Exceto o domingo a pessoa tem direito a uma folga?

Unknown disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Unknown disse...

Trabalhei no dia da virada e por ter saído mais tarde não consegui condução e devido à isso não tive alternativa sendo obrigada a dormir no hotel. A gerente exigiu uma cobrança de diária. Isso procede já que eu não tive opção?